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Retenção ISS Pessoa Física

Guilherme S.P.

Guilherme S.p.

Iniciante DIVISÃO 4
há 9 anos Sexta-Feira | 5 junho 2015 | 10:09

Bom dia amigos!

Dúvida sobre retenção de ISS para pessoa física.

A empresa onde eu trabalho realizou um evento em outro municipio, e para a ocasião, realizou a contratação de um mestre de cerimonias. Foi uma contratação do tipo informal, sem contrato, sem nenhum vínculo formalizado, ele foi até lá, realizou o serviço e fim. Negociamos o valor do serviço, incluindo deslocamente/combustivel.

A minha dúvida é se a nossa empresa deverá recolher o ISS para o municipio onde o serviço foi realizado?





Obrigado

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 junho 2015 | 11:15

Guilherme, bom dia

Vamos esclarecer melhor, é uma PF que prestou serviços para vocês? É um autônomo? Ou vocês é quem vão emitir uma nota contra ele?

Em tratando-se de vocês (PJ) prestando serviço para uma PF já vale adiantar que não cabe qualquer tipo de retenção.

Qual o código e descrição do serviço? Válido também verificar a legislação municipal com o intuito de esclarecer o fato.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Guilherme S.P.

Guilherme S.p.

Iniciante DIVISÃO 4
há 9 anos Sexta-Feira | 5 junho 2015 | 11:25

Bom dia Fernando!

Agradeço o retorno.


Sim, é uma PF que prestou serviço a nós! É um autonomo assim dizendo, porem ele não tem qualquer tipo de registro ou formalidade tipo MEI.

Foi 'contratado' informalmente.


Foi negociado o valor, e ele se deslocou da nossa cidade e prestou o serviço neste outro municipio, local do evento.

A empresa irá emitir uma nota de pagamento a esta PF, então minha dúvida é se devemos discriminar e reter o ISS ao municipio em que ele prestou o serviço!

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 junho 2015 | 13:15

Guilherme,

PJ prestando serviço para PF, não cabe retenção, pois Pessoa Física não é contribuinte deste imposto.

Visto que os municípios tem certa autonomia em sua esfera tributária, aconselho que você ligue na Prefeitura aonde o serviço foi prestado, peça para falar no Departamento de Fiscalização e explique a situação.

Ao meu ver, não cabe a retenção, verifique apenas em relação a autônomos.

Mas mais importante que isso é verificar primeiramente, o serviço que está sendo prestado, pois alguns serviços no geral temos certa noção de retenção cabível ou não.

Qual é o código e descrição do serviço prestado e que vocês irão emitir na nota fiscal?

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Guilherme S.P.

Guilherme S.p.

Iniciante DIVISÃO 4
há 9 anos Sexta-Feira | 5 junho 2015 | 16:21

Nós iremos emitir o que chamamos de nota de pagamento, uma especie de promissoria. Porem é de forma interna, a area demandante emitirá o documento ao financeiro, que fará o devido pagamento.

A unica informação que devemos discriminar é em relação a retenção de ISS.


Nós fizemos isto uma vez, e o ISS foi retido aqui pois o serviço foi realizado aqui. Neste caso, a PF realizou o serviço em outro municipio, então por dedução imagino que tenhamos que reter o ISS para o respectivo local.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 6 junho 2015 | 01:32

Boa noite, Guilherme

Ai que está a questão, devido ao fato que cada Prefeitura tem certo poder para tributar, em um caso específico como esse, acredito que o melhor seja ligar no Dpto de Fiscalização Tributária do município em questão e entender como eles orientam a tributação do ISS nesse caso.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Guilherme S.P.

Guilherme S.p.

Iniciante DIVISÃO 4
há 9 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 15:08

Fernanda, obrigado pelas respostas!


No fim das contas, conseguimos resolver o problema. A PF que prestou serviço a nós possui empresa de serviços na area, e desta forma, esta pode emitir NF a nós, e na sequencia fizemos o recolhimento ao municipio onde o serviço foi prestado.



Um abraço

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