Arthur Oliveira
Iniciante DIVISÃO 2 somos uma empresa classificada no simples nacional no estado de são paulo. comercializamos bebidas importadas (vinhos) - ncm 2204.2100. minha dúvida é: quando vendemos de uma empresa em são paulo (simples nacional) para um empresa classificada também no simples nacional em minas gerais temos de recolher ou pagar mais algum imposto (st, icms...) antecipado? algum tipo de gnre tem de ser paga antes do envio da mercadoria de são paulo para minas gerais? existe este recolhimento antecipado de icms através de uma gnre em vendas interestaduais entre empresas classificadas no simples nacional - são paulo - minas gerais?
resumindo, quero saber sobre venda interestadual entre duas empresas classificadas no simples nacional - a empresa que vende e a empresa que compra estão no simples nacional. a empresa que vende está em são paulo e a empresa que compra está em minas. quais os impostos que devem ser recolhidos?
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