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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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venda interestadual entre duas empresas classificadas no sim

ARTHUR OLIVEIRA

Arthur Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 5 junho 2015 | 15:56

somos uma empresa classificada no simples nacional no estado de são paulo. comercializamos bebidas importadas (vinhos) - ncm 2204.2100. minha dúvida é: quando vendemos de uma empresa em são paulo (simples nacional) para um empresa classificada também no simples nacional em minas gerais temos de recolher ou pagar mais algum imposto (st, icms...) antecipado? algum tipo de gnre tem de ser paga antes do envio da mercadoria de são paulo para minas gerais? existe este recolhimento antecipado de icms através de uma gnre em vendas interestaduais entre empresas classificadas no simples nacional - são paulo - minas gerais?
resumindo, quero saber sobre venda interestadual entre duas empresas classificadas no simples nacional - a empresa que vende e a empresa que compra estão no simples nacional. a empresa que vende está em são paulo e a empresa que compra está em minas. quais os impostos que devem ser recolhidos?
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Luiz Filipe Melo

Luiz Filipe Melo

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 junho 2015 | 16:20

Arthur Oliveira,

Se há convênio entre os dois estados terá que ser recolhido sim o ICMS-ST em GNRE, independente do regime que estão enquadradas as empresas.

'' É impossível para um homem aprender aquilo que ele acha que já sabe.''
Epíteto.


ARTHUR OLIVEIRA

Arthur Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2
há 9 anos Sábado | 6 junho 2015 | 14:49

Dirceu Pereira

talvez a venda pela Bahia fosse a melhor opção. entretanto, terei de acresce o icms já que tenho apenas 4% de crédito na importação.
Atualmente não há previsão de substituição tributária nas operações iniciadas em BA com destino a MG, com a NCM 2204.21.00.
a informação acima foi obtida do fiscosoft.
o que acha?

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 08:41

Bom dia, Arthur Oliveira!

Veja o tratamento dado no Item 5.4 do Anexo I do RICMS/BA.
Não possui protocolo ou convênio mas tem o ICMS/ST.
ANEXO 1 - MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO OU ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
MVA NAS AQUISIÇÕES DE UF NÃO SIGNATÁRIA DE ACORDO INTERESTADUAL - (conforme a Alíq. interestadual aplicada no estado de origem)

NACIONAL
36,37% (Alíq. 7%)
29,04% (Alíq. 12%)
IMPORTADO 69,70% (Aliq. 4%)

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