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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Mercadoria Faturada a ser entrega posteriormente.

MARIO AUGUSTO DA SILVA

Mario Augusto da Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 09:39

Por motivos ao interesse do cliente, foi solicitado que uma nota fiscal fosse emitida em 31/03/2015, como natureza
VENDA PRODUÇAO DO DESTINATARIO , ao qual foi feita e todos os impostos foram gerados e recolhidos
nas datas de apuração e prazos de pagamento.

Hoje 08 de junho de 2015, foi solicitado pelo cliente a entrega dos bens já faturados em 31/03/15

Gostaria de Saber quais os procedimentos e NATUREZA DA OPERAÇÃO natureza da operação posso emitir a nova nota?


Obrigado
Mário Augusto

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 10:06

Bom dia, Mario Augusto da Silva!

Nos casos de venda para entrega futura, é facultada a emissão da Nota Fiscal relativa ao simples faturamento, sendo vedado o destaque do ICMS no momento do faturamento antecipado.

A venda para entrega futura encontra-se disciplinada, no Estado de Minas Gerais, nos artigos 305 a 307 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS do Estado de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002, com suas alterações.

ENTREGA EFETIVA DA MERCADORIA - Na Nota Fiscal relativa à entrega efetiva da mercadoria entregue antecipadamente, deve o fornecedor fazer a indicação, no Campo "Dados Adicionais", do número, série, se houver, e data da nota fiscal originária, bem como o valor dos produtos e o destaque do ICMS relativo à operação.

São com base nestas informações que o adquirente da mercadoria, se for o caso, apropriará o crédito do imposto relativamente a esta aquisição.
Importante observar que, diferentemente do ICMS, pode ocorrer do IPI ser destacado antecipadamente, na nota fiscal relativa ao faturamento. No entanto, ocorrerão casos em que o IPI compõe a base de cálculo do ICMS - salvo nos casos em que a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configurar fato gerador de ambos os impostos. Nestas hipóteses, a informação do IPI no documento fiscal será necessário para que possa compor a base de cálculo do ICMS corretamente.

Nota fiscal de simples faturamento - A nota fiscal de faturamento deverá ser emitida com o CFOP 5.922, em se tratando de operação interna, ou 6.922, em se tratando de operação envolvendo pessoas situadas em diferentes Unidades da Federação. A natureza da operação deverá ser "Simples Faturamento - Venda Com Tradição Futura".

Informações complementares, como o prazo de entrega da mercadoria, se acertado previamente, podem ser consignadas no campo Dados Adicionais do documento fiscal.

Nota fiscal relativa à entrega efetiva da mercadoria - Na entrega efetiva da mercadoria, em se tratando de mercadoria de fabricação própria, deve ser utilizado o código 5.116, em operações internas, ou o 6.116, em operações interestaduais. A natureza da operação é "Remessa - Venda com Tradição Futura - Produção própria".

Já no caso de mercadorias adquiridas de terceiros, será utilizado o CFOP 5.117, nas operações internas, ou o 6.117, para operações interestaduais. A natureza da operação é "Remessa - Venda com Tradição Futura - Merc. Adq. Terceiros".
Importante constar, na nota fiscal de remessa, no campo "Dados Adicionais", o número, a série, se houver, e a data da nota fiscal originária, bem como o valor dos produtos e o valor do IPI destacado antecipadamente, em sendo o caso.

Se for o caso de entrega parcelada de mercadoria faturada anteriormente, é interessante que também esta informação seja indicada no campo "dados Adicionais" da nota fiscal.

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