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Mei e retenção de iss

Talita

Talita

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 13:35

Pessoal boa tarde!
Uma dúvida. Uma empresa Mei prestou serviço para uma empresa de lucro real. A mesma usou o código de serviço 12.08 ( feiras, exposições, congressos...) serviço devido do local da prestação. Ficando assim:
Prestador- São Paulo
Tomador: Santo André
Local do serviço: São José do Rio Preto.

Minha pergunta é: O iss conforme de rotina será devido pelo tomador de serviço, mesmo nesse caso o prestador sendo Mei devo reter?
Obrigada

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