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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS credor devido ao CIAP

Camila Lacerda Tanan

Camila Lacerda Tanan

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 15:57

Boa Tarde,


A soma dos meus creditos de ICMS + o meu CIAP, gerou um credito de Credor de R$2.000,00, posso ficar com credito Credor de ICMS devido ao CIAP.


Ex
ICMS S/ Operações 10.000,00
ICMS de entradas 9.000,00
Crédito de CIAP 3.000,00
Saldo Credor 2.000,00

Pedro Augusto

Pedro Augusto

Prata DIVISÃO 2 , Analista Tecnologia
há 10 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 11:35

bom dia

Camila, pode sim. Observar, no que couber, que fica vedado o aproveitamento do crédito relativo à mercadoria destinada à integração no ativo permanente (art. 66, § 2º, do RICMS-SP e item 3.3 da Decisão Normativa CAT nº 1/01):

a)se previsivelmente, sua utilização relacionar-se exclusivamente com mercadoria ou serviço objeto de operações ou prestações isentas ou não tributadas;

b)em qualquer hipótese em que o bem deixar de ser utilizado no estabelecimento para o fim a que se destinar antes de decorrido o prazo de 48 meses, a partir da data da ocorrência do fato, em relação à parcela restante do crédito.

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