Ataluane Domiciano Martins
Bronze DIVISÃO 4 , Analista TributosTemos o benefício da Portaria Cat 37, referente aos 3,2 % de ICMS sobre refeições preparadas.
Em nosso cardápio refrigerantes/doces industrializados/achocolatados e outros objeto de revenda integram a composição contratual das refeições vendidas aos clientes, devemos desassociar da composição de refeições (desjejum, almoço e jantar), esses produtos, para revendermos com alíquota diferenciada?