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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Em empresas de Refeições Coletivas, podemos realizar a venda

Ataluane Domiciano Martins

Ataluane Domiciano Martins

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Tributos
há 10 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 18:23

Temos o benefício da Portaria Cat 37, referente aos 3,2 % de ICMS sobre refeições preparadas.
Em nosso cardápio refrigerantes/doces industrializados/achocolatados e outros objeto de revenda integram a composição contratual das refeições vendidas aos clientes, devemos desassociar da composição de refeições (desjejum, almoço e jantar), esses produtos, para revendermos com alíquota diferenciada?

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 09:53

Ataluane Domiciano de Oliveira ,

Eu tenho um restaurante aqui no escritorio e os refrigerantes doces e outros são tributados conforme a suas aliquotas normais, só tributamos as refeições e, 3,2%.

ATT.
Tedy

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