Gabriel Augusto
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioContribuinte misto do ICMS/PRESTAÇÃO DE SERVIÇO RPA estabelecido no Estado de São Paulo que adquire do Estado de Paraná mercadoria utilizada como insumos nas operações de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO relacionadas na lista Lei Complementar 116/2003 item 24.01 (CONFECÇÃO DE BANNER). Esses produtos são dados entrada com CFOP 2.128 (Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN)
PERGUNTA:
Esses produtos utilizados como insumos na prestação de serviço deverão ser recolhidos o diferencial de alíquota?