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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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diferencial de aliquota na aquisição de insumos para prestaç

GABRIEL AUGUSTO

Gabriel Augusto

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 08:28

Contribuinte misto do ICMS/PRESTAÇÃO DE SERVIÇO RPA estabelecido no Estado de São Paulo que adquire do Estado de Paraná mercadoria utilizada como insumos nas operações de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO relacionadas na lista Lei Complementar 116/2003 item 24.01 (CONFECÇÃO DE BANNER). Esses produtos são dados entrada com CFOP 2.128 (Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN)
PERGUNTA:
Esses produtos utilizados como insumos na prestação de serviço deverão ser recolhidos o diferencial de alíquota?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 11:09

Bom dia Gabriel Augusto

Por favor, já tem um tópico aberto sobre o CFOP 2.128. Dê continuidade a sua dúvida nele:

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GABRIEL AUGUSTO

Gabriel Augusto

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 13:12

Adilson Castro de Queiroz , muito obrigado por me direcionar a este tópico, mais voce saberia me dizer se o estado de São Paulo teria algum parecer sobre este assunto, tipo perguntas e respostas ou alguma portaria cat ?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 15:13

Boa tarde Gabriel Augusto

Eu até procurei alguma orientação, mas não encontrei nada.

Sugiro mesmo assim, que utilize o tópico sobre o assunto que te passei, que com certeza, alguém irá te responder.

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GABRIEL AUGUSTO

Gabriel Augusto

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 15:26

Adilson Castro de Queiroz , tudo bem agradeço a vossa atenção e colaboração, sei que é um assunto muito polemico e também até então não encontrei nada, vou apelar para uma consulta tributaria via DEC!

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 15:48

Boa! Ou então pelo próprio "Fale Conosco".

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