Cleide Bortolini
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoBom dia colegas,
Alguém poderia dar um auxilio, quanto ao Decreto 1355/15 do Estado do Paraná que está em vigência desde 01.06.15, teve algum impacto nos contribuintes substituto interestadual?
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Cleide Bortolini
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoBom dia colegas,
Alguém poderia dar um auxilio, quanto ao Decreto 1355/15 do Estado do Paraná que está em vigência desde 01.06.15, teve algum impacto nos contribuintes substituto interestadual?
Dirceu Pereira
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia, Cleide Bortolini!
Por favor, poderia informar o NCM do produto para sabermos se está no decreto.
Este decreto altera o artigo 1° do Anexo X do RICMS/PR, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária.
A norma determina que, nas operações internas, caberá o ajuste da MVA na hipótese de a carga tributária incidente na operação do substituto ser inferior à do substituído na venda para consumidor final, a partir de 01.06.2015.
Para o cálculo do ajuste, a variável "AL inter" corresponderá ao percentual de carga tributária da operação do substituto, e a variável "AL intra" corresponderá à carga tributária praticada pelo substituído para o consumidor final. Logo, caberá o ajuste da MVA em todas as operações internas em que o benefício ou diferimento parcial não alcance toda a cadeia da substituição tributária.
Em relação às operações interestaduais, a norma esclarece que, para fins do cálculo da MVA ajustada, o coeficiente correspondente à alíquota interna ou ao percentual de carga tributária efetiva (“AL intra”) não poderá considerar o diferimento parcial a que se refere o artigo 108 do RICMS/PR. Assim, caberá o ajuste da MVA na operação amparada pelo referido diferimento.
Cleide Bortolini
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa tarde Dirceu,
A classificação é a 2106.90.29.
Me corrige se estiver errada por favor, para verificar se eu entendi, até março de 2015 os produtos alimentícios tinha o "beneficio fiscal", onde alíquota interna do Estado do Paraná era 12%, então a MVA que estava sendo utilizada para o cálculo era a MVA original, caso tínhamos ainda este beneficio eu deveria reter a ST pela alíquota interna e ainda ajustar a MVA, é isso?
Dirceu Pereira
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde, Cleide Bortolini!
A sua interpretação está correta.
Abaixo os protocolos sobre o NCM 2106.90.29.
ARTIGO 133 DO ANEXO X DO RICMS/PR
NCM - 2106.90.2
DESCRIÇÃO - Pós, inclusive com adição de açúcar ou outro edulcorante, para a fabricação de pudins, cremes, sorvetes, flans, gelatinas ou preparações similares, de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas
MVA Original - 59,38 %
MVA Original - Reduzida - Simples Nacional - 17,81 %
MVA Ajustada 4% - 86,59%
MVA Ajustada 4% - Reduzida - Simples Nacional – 25,98%
MVA Ajustada 12% - 71,04%
MVA Ajustada 12% - Reduzida - Simples Nacional – 21,31%
Alíquota - 18%
PROTOCOLO - ESTADOS SIGNATÁRIOS
Protocolo ICMS 188/2009 - AP, MT, MG, RJ, RS, SC
Protocolo ICMS 108/2013 - SP
Cleide Bortolini
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoOk, muito obrigado pela ajuda.
Carina Stahnke
Iniciante DIVISÃO 2 , Engenheiro(a) ProcessosOlá amigos!
Alguém pode me auxiliar? Estou precisando muito!!!!
Tenho a seguinte situação:
Sou indústria, e vendo produto de Santa Catarina para o estado do Paraná.
Recebi um email de um cliente falando que desde 01/04/2015 o imposto foi alterado.
Gostaria de saber como faço o calculo do imposto ? Como cálculo a substituição tributária? Qual o percentual da MVA para o seguinte NCM: 2001.10.00 ??????
Att,
CARINA
Cleide Bortolini
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoBom dia Carina,
Os produtos alimentícios tinha um "beneficio" no estado de Paraná em que sua alíquota interna era 12%, e a partir de abril de 2015, teve esse beneficio revogado, então agora a alíquota interna de 18%, como as alíquotas interestadual e interna são diferentes, vc terá que ajustar a MVA original, neste caso da classificação fiscal que vc informou as MVAS ajustada são:
MVA ORIGINAL: 83,07%
MVA AJUSTADA PARA 12%: 96,47%
MVA AJUSTADA PARA 4%: 114,33%
Caso a sua venda for para cliente do Simples Nacional tem redução 30% : MVA para 12% = 28,94% (96,47%*30%)
MVA para 4% = 34,30%
Quando vc tem a MVA original e deverá fazer o cálculo para ajustar a MVA, segue abaixo formula para fazer o cálculo:
MVA ajustada = [(1+ MVA-ST original) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1
I - “MVA-ST original” é a margem de valor agregado prevista no § 2º;
II - “ALQ inter” é o coeficiente correspondente à alíquota interestadual aplicável à operação;
III - “ALQ intra” é o coeficiente correspondente à alíquota prevista para as operações substituídas, na unidade federada de destino.
Carina Stahnke
Iniciante DIVISÃO 2 , Engenheiro(a) ProcessosMuito Obrigada Cleide!
Me ajudou muito!
Atenciosamente,
CARINA STAHNKE
Tenho mais uma dúvida!!!
Esse decreto entrou em vigor em 01/04/2015 ou 01/06/2015?
Devo fazer o ajuste de MVA desde que data?
As notas que emití (de venda de SC para o estado do Paraná) sem o ajuste, devo fazer uma nota complementar e pagar a diferença do imposto?
Obrigada pela ajuda…
Att,
Carina Stahnke
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