x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 7

acessos 2.890

Decreto 1355/15 - PR

Cleide Bortolini

Cleide Bortolini

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 09:49

Bom dia colegas,

Alguém poderia dar um auxilio, quanto ao Decreto 1355/15 do Estado do Paraná que está em vigência desde 01.06.15, teve algum impacto nos contribuintes substituto interestadual?

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 11:14

Bom dia, Cleide Bortolini!

Por favor, poderia informar o NCM do produto para sabermos se está no decreto.

Este decreto altera o artigo 1° do Anexo X do RICMS/PR, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária.

A norma determina que, nas operações internas, caberá o ajuste da MVA na hipótese de a carga tributária incidente na operação do substituto ser inferior à do substituído na venda para consumidor final, a partir de 01.06.2015.

Para o cálculo do ajuste, a variável "AL inter" corresponderá ao percentual de carga tributária da operação do substituto, e a variável "AL intra" corresponderá à carga tributária praticada pelo substituído para o consumidor final. Logo, caberá o ajuste da MVA em todas as operações internas em que o benefício ou diferimento parcial não alcance toda a cadeia da substituição tributária.

Em relação às operações interestaduais, a norma esclarece que, para fins do cálculo da MVA ajustada, o coeficiente correspondente à alíquota interna ou ao percentual de carga tributária efetiva (“AL intra”) não poderá considerar o diferimento parcial a que se refere o artigo 108 do RICMS/PR. Assim, caberá o ajuste da MVA na operação amparada pelo referido diferimento.

Cleide Bortolini

Cleide Bortolini

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 13:40

Boa tarde Dirceu,

A classificação é a 2106.90.29.

Me corrige se estiver errada por favor, para verificar se eu entendi, até março de 2015 os produtos alimentícios tinha o "beneficio fiscal", onde alíquota interna do Estado do Paraná era 12%, então a MVA que estava sendo utilizada para o cálculo era a MVA original, caso tínhamos ainda este beneficio eu deveria reter a ST pela alíquota interna e ainda ajustar a MVA, é isso?

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 14:23

Boa tarde, Cleide Bortolini!

A sua interpretação está correta.

Abaixo os protocolos sobre o NCM 2106.90.29.

ARTIGO 133 DO ANEXO X DO RICMS/PR
NCM - 2106.90.2
DESCRIÇÃO - Pós, inclusive com adição de açúcar ou outro edulcorante, para a fabricação de pudins, cremes, sorvetes, flans, gelatinas ou preparações similares, de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas

MVA Original - 59,38 %
MVA Original - Reduzida - Simples Nacional - 17,81 %
MVA Ajustada 4% - 86,59%
MVA Ajustada 4% - Reduzida - Simples Nacional – 25,98%
MVA Ajustada 12% - 71,04%
MVA Ajustada 12% - Reduzida - Simples Nacional – 21,31%
Alíquota - 18%

PROTOCOLO - ESTADOS SIGNATÁRIOS
Protocolo ICMS 188/2009 - AP, MT, MG, RJ, RS, SC
Protocolo ICMS 108/2013 - SP

Carina Stahnke

Carina Stahnke

Iniciante DIVISÃO 2 , Engenheiro(a) Processos
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 20:36

Olá amigos!

Alguém pode me auxiliar? Estou precisando muito!!!!

Tenho a seguinte situação:

Sou indústria, e vendo produto de Santa Catarina para o estado do Paraná.
Recebi um email de um cliente falando que desde 01/04/2015 o imposto foi alterado.

Gostaria de saber como faço o calculo do imposto ? Como cálculo a substituição tributária? Qual o percentual da MVA para o seguinte NCM: 2001.10.00 ??????

Att,

CARINA

Cleide Bortolini

Cleide Bortolini

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 08:57

Bom dia Carina,

Os produtos alimentícios tinha um "beneficio" no estado de Paraná em que sua alíquota interna era 12%, e a partir de abril de 2015, teve esse beneficio revogado, então agora a alíquota interna de 18%, como as alíquotas interestadual e interna são diferentes, vc terá que ajustar a MVA original, neste caso da classificação fiscal que vc informou as MVAS ajustada são:

MVA ORIGINAL: 83,07%

MVA AJUSTADA PARA 12%: 96,47%
MVA AJUSTADA PARA 4%: 114,33%

Caso a sua venda for para cliente do Simples Nacional tem redução 30% : MVA para 12% = 28,94% (96,47%*30%)
MVA para 4% = 34,30%

Quando vc tem a MVA original e deverá fazer o cálculo para ajustar a MVA, segue abaixo formula para fazer o cálculo:

MVA ajustada = [(1+ MVA-ST original) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1

I - “MVA-ST original” é a margem de valor agregado prevista no § 2º;

II - “ALQ inter” é o coeficiente correspondente à alíquota interestadual aplicável à operação;

III - “ALQ intra” é o coeficiente correspondente à alíquota prevista para as operações substituídas, na unidade federada de destino.

Carina Stahnke

Carina Stahnke

Iniciante DIVISÃO 2 , Engenheiro(a) Processos
há 9 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 12:38

Muito Obrigada Cleide!

Me ajudou muito!

Atenciosamente,

CARINA STAHNKE


Tenho mais uma dúvida!!!

Esse decreto entrou em vigor em 01/04/2015 ou 01/06/2015?
Devo fazer o ajuste de MVA desde que data?
As notas que emití (de venda de SC para o estado do Paraná) sem o ajuste, devo fazer uma nota complementar e pagar a diferença do imposto?

Obrigada pela ajuda…

Att,

Carina Stahnke

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade