
Alessandra Parreira do Amaral
Prata DIVISÃO 1 , Auditor(a)Caros colegas, bom dia!
Empresa fabricante de produtos alimentícios enquadrada no Lucro Real deve seguir procedimentos para realização de troca de mercadorias ou por defeito ou por pedido errado ou entrega errada. Tem seguido o seguinte: emite nota com o cfop 5 -6.949 com as incidências de ICMS e IPI e entrega a mercadoria já trocada e emite outra nota fiscal dando entrada na mercadoria defeituosa com o cfop 1-2.949 também com os destaques dos impostos ICMS e IPI. Somente nesta última informa a nota fiscal de troca. Não há informação da nota fiscal de origem. Porém nas duas notas fiscais tem feito o destaque do impostos Pis e Cofins. Justificou que foi opção da empresa desde quando instituiu a apuração não cumulatividade em que se tomaria o crédito de Pis e Cofins nas entradas de mercadoria para troca e consequentemente se faria o débito nas respectivas saídas para troca.
Outra situação é quanto ao SPED Contribuições dar uma advertência no CFOP 5949 e 6949 que não haveria o debito do imposto e na entrada fazem um ajuste manual pra pode fechar os créditos.
O procedimento está correto? Poderiam informar o embasamento legal para tal procedimento?
(Vale lembrar que realizei pesquisas quanto ao assunto e não encontrei nada que fosse satisfatório à questão)
Desde já agradeço a colaboração de todos!
Atenciosamente,