Boa tarde, Efficient Assessoria Contabil e Adm Ltda - Paula!
Não está tudo perdido, existe uma redução de base de cálculo e a manutenção integral do crédito, isto poderá ajudá-la na sua margem de contribuição.
Reduções de Base de Cálculo – NCM 4818.40.10 – Descrição: Perfumes, cosméticos e produtos de higiene pessoal: Fraldas descartáveis
Operações Internas
Redução Aplicável - Carga tributária de 12%
Base Legal da Redução - Artigo 34, inciso II, do Anexo II do RICMS/SP
Observações: Redução aplicável nas operações internas realizadas pelo estabelecimento fabricante ou atacadista.
A redução não se aplica às operações destinadas a contribuintes optantes pelo Simples Nacional ou a consumidor final. - Artigo 34, § 1º, do Anexo II do RICMS/SP
Manutenção integral do crédito. - Artigo 34, § 2º, do Anexo II do RICMS/SP
Observar requisitos para fruição do benefício, previstos nos §§ 1º e 4º do artigo 34 do Anexo II do RICMS/SP. - Artigo 34, §§ 1º e 4º, do Anexo II do RICMS/SP