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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms fabrica de fraldas.

EFFICIENT ASSESSORIA CONTABIL E ADM LTDA

Efficient Assessoria Contabil e Adm Ltda

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 12:02

Ola!
Tenho algumas dúvidas referente a Industria de fabricação de Fraldas.
A mesma tem uma margem de 8% de lucro... seu maior imposto é o ICMS, compra com aliquotas de 4% a 18%... na saída sempre com 18%, existe algum meio ou possibilidade de redução desta carga tributaria?
A empresa esta no Estado de SP, vende para vários Estados, esta enquadrada no lucro presumido.

Desde já agradeço.

Paula
























































































































































Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 14:59

Boa tarde, Efficient Assessoria Contabil e Adm Ltda - Paula!

Não está tudo perdido, existe uma redução de base de cálculo e a manutenção integral do crédito, isto poderá ajudá-la na sua margem de contribuição.

Reduções de Base de Cálculo – NCM 4818.40.10 – Descrição: Perfumes, cosméticos e produtos de higiene pessoal: Fraldas descartáveis

Operações Internas
Redução Aplicável - Carga tributária de 12%
Base Legal da Redução - Artigo 34, inciso II, do Anexo II do RICMS/SP

Observações: Redução aplicável nas operações internas realizadas pelo estabelecimento fabricante ou atacadista.

A redução não se aplica às operações destinadas a contribuintes optantes pelo Simples Nacional ou a consumidor final. - Artigo 34, § 1º, do Anexo II do RICMS/SP

Manutenção integral do crédito. - Artigo 34, § 2º, do Anexo II do RICMS/SP

Observar requisitos para fruição do benefício, previstos nos §§ 1º e 4º do artigo 34 do Anexo II do RICMS/SP. - Artigo 34, §§ 1º e 4º, do Anexo II do RICMS/SP

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