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Cancelamento fora do Prazo de Nota Fiscal Complementar de IC

Valdeir

Valdeir

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 15:50

Boa tarde Vanessa, o imposto já foi recolhido? qual o erro da NF? Desenhe um pouco melhor a operação por favor, para que possa te ajudar.

Atenciosamente,

Valdeir dos Santos

"Sempre faço o que não consigo fazer para aprender o que não sei!"
Pablo Picasso

Vanessa Mitie Yasumitsu

Vanessa Mitie Yasumitsu

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Suporte
há 10 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 09:00

Bom Dia,

Vou dar dois exemplos para a situação.
1- Se o imposto já foi recolhido, como devo proceder para fazer no caso do prazo para o cancelamento da nota fiscal já ter passado, nas notas de complemento de icms-st. O erro foi que neste caso não tinha a necessidade do recolhimento do imposto.
2 - Se o imposto ainda não foi recolhido, como devo proceder no mesmo caso acima.

Att

Valdeir

Valdeir

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 16:54

boa tarde Vanessa

na primeira situação (lembrando que as informações é referente ao estado de MG), o ideal seria fazer um pedido de restituição na AF do seu estado, levando a NF e a nota de complemento de ICMS-st para a receita Estadual.

No segundo exemplo, o ideal é que se aplique o primeiro método, efetue o pagamento do DAE e em seguida faça um pedido de restituição. Vale ressaltar que essa situação se aplica somente se tiver vencido o prazo de 7 dias. Caso esse prazo não tenha sido vencido, pode-se fazer um pedido de cancelamento extemporâneo.

Espero ter ajudado!

Atenciosamente,

Valdeir dos Santos

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