
Ricardo Braz da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
Um comércio atacadista (optante pelo simples nacional)
registrada como EPP, está com mercadoria apreendida no posto fiscal, sob alegação de que a empresa está com endereço errado para a atividade em que trabalha.
A empresa está em dias com o fisco, pagando direitinho os impostos, e emitindo as notas fiscais, e sem nenhuma declaração pendente de apresentação!
Pergunto: existe alguma lei que dê ao Estado poder para reter mercadoria em posto fiscal mesmo a empresa estando regular?