Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 0

acessos 408

Mercadoria apreendida em divisa do Estado

Ricardo Braz da Silva

Ricardo Braz da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 19:38


Um comércio atacadista (optante pelo simples nacional)
registrada como EPP, está com mercadoria apreendida no posto fiscal, sob alegação de que a empresa está com endereço errado para a atividade em que trabalha.

A empresa está em dias com o fisco, pagando direitinho os impostos, e emitindo as notas fiscais, e sem nenhuma declaração pendente de apresentação!

Pergunto: existe alguma lei que dê ao Estado poder para reter mercadoria em posto fiscal mesmo a empresa estando regular?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade