Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 425

Carlos Justino Roberto

Carlos Justino Roberto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 08:36

É um meio de conseguir identificar quem foi o responsável pelo recebimento dos produtos entregues.

Vejo e oriento que é uma segurança de que foram prontamente recebidos pela empresa tanto o canhoto do boleto como o canhoto da nota.

Quanto ao extravio solicite uma confirmação por escrito da empresa de que a nota fiscal em questão foi prontamente recebida por seus conferentes.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade