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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS Garantido

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 13:51

Boa tarde, Karime Fonseca!

O ICMS Garantido é uma forma de antecipação do imposto, cobrado pelo Estado dos contribuintes cadastrados, sobre operações com mercadorias oriundas de outras unidades da Federação ou com produtos resultantes do processo de industrialização em que forem utilizadas.

A cobrança antecipada do imposto, na forma autorizada pelo o art. 84, I e § 2o, da Lei 1.810, de 22 de dezembro de 1997, não implica qualquer prejuízo para o contribuinte, na medida em que permite, na apuração do imposto devido pelas operações efetivamente realizadas, o abatimento do valor pago antecipadamente.

O GARANTIDO NÃO SE APLICA NAS SEGUINTES OPERAÇÕES:

O disposto não se aplica em relação às mercadorias:

I - cujas operações estejam sujeitas ao regime de substituição tributária;

II - destinadas a estabelecimentos fabricantes de artigos do vestuário e acessórios, de roupas de cama, mesa e banho e de cortinas;

III - destinadas aos estabelecimentos autorizados a adotar o tratamento tributário previsto no Decreto n. 10.098, de 27 de outubro de 2000, até 31 de dezembro de 2005;

IV - destinadas aos estabelecimentos industriais detentores de benefício ou incentivo fiscal concedidos mediante deliberação ou proposta do Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado (CDI/MS) ou mediante acordo celebrado na forma do disposto no art. 34 da Lei Complementar n. 93 de 2001;

V - que não sejam oneradas pelo imposto, nas operações internas.

Karime Fonseca

Karime Fonseca

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 15:12

Muito obrigada, Dirceu Pereira!

Mas me surgiu outra dúvida, se puder me ajudar também: quando há compra para comercialização, por que algumas NFs não constam nesse ICMS Garantido? Depende do emissor informá-las na GIA?

Agradeço novamente!

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