Karime Fonseca
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoOlá!
Uma loja de varejo efetuou compra de um atacadista; ambos estão no mesmo município. Por favor, essa compra vai entrar no ICMS Garantido?
Muito obrigada!
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Karime Fonseca
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoOlá!
Uma loja de varejo efetuou compra de um atacadista; ambos estão no mesmo município. Por favor, essa compra vai entrar no ICMS Garantido?
Muito obrigada!
Dirceu Pereira
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde, Karime Fonseca!
O ICMS Garantido é uma forma de antecipação do imposto, cobrado pelo Estado dos contribuintes cadastrados, sobre operações com mercadorias oriundas de outras unidades da Federação ou com produtos resultantes do processo de industrialização em que forem utilizadas.
A cobrança antecipada do imposto, na forma autorizada pelo o art. 84, I e § 2o, da Lei 1.810, de 22 de dezembro de 1997, não implica qualquer prejuízo para o contribuinte, na medida em que permite, na apuração do imposto devido pelas operações efetivamente realizadas, o abatimento do valor pago antecipadamente.
O GARANTIDO NÃO SE APLICA NAS SEGUINTES OPERAÇÕES:
O disposto não se aplica em relação às mercadorias:
I - cujas operações estejam sujeitas ao regime de substituição tributária;
II - destinadas a estabelecimentos fabricantes de artigos do vestuário e acessórios, de roupas de cama, mesa e banho e de cortinas;
III - destinadas aos estabelecimentos autorizados a adotar o tratamento tributário previsto no Decreto n. 10.098, de 27 de outubro de 2000, até 31 de dezembro de 2005;
IV - destinadas aos estabelecimentos industriais detentores de benefício ou incentivo fiscal concedidos mediante deliberação ou proposta do Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado (CDI/MS) ou mediante acordo celebrado na forma do disposto no art. 34 da Lei Complementar n. 93 de 2001;
V - que não sejam oneradas pelo imposto, nas operações internas.
Karime Fonseca
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoMuito obrigada, Dirceu Pereira!
Mas me surgiu outra dúvida, se puder me ajudar também: quando há compra para comercialização, por que algumas NFs não constam nesse ICMS Garantido? Depende do emissor informá-las na GIA?
Agradeço novamente!
Dirceu Pereira
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia, Karime Fonseca!
Entendo que as empresas não o fazem por desconhecimento, mas é importante que comunique seu fornecedor sobre este procedimento.
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