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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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St Simples Nacional

Marcelo

Marcelo

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 13:30

Boa tarde vendi um produto cujo Ncm tem St, porem não destaquei por se tratar de uma operação interna dentro do estado de Sp, meu cliente é optante pelo Simples nacional e sua contabilidade gerou um Gare de St e me encaminhou pra eu pagar, minha duvida é de quem é a obrigação de pagar o imposto? Minha ou do cliente? Lembrando que a venda foi feita com Cfop 5102 e não teve o St destacado na nota de venda.

Carlos Justino Roberto

Carlos Justino Roberto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 16:44

Vamos resumir.

Sem ambas as empresas estão dentro do Estado de São Paulo, a emitente tem por obrigação destacar a ST e agregar no Valor da Nota Fiscal.

Sem vendedor fora do Estado e comprador dentro do Estado de São Paulo, a mercadoria quando entrar em São Paulo já deve estar com o valor de ST recolhido, portanto parte de um acordo comercial para que a situação seja resolvida.

Em ambas as situações o Valor da ST estará agregado no valor final dos produtos.

Marcelo

Marcelo

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 16:48

Boa tarde amigo mas nesse caso eu já pago o St antecipado na compra do meu produto e quando vendo ele dentro do estado estou dispensado de recolher novamente correto?

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