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Alíquota ICMS azeite de oliva de 2 litros em SP

Richard Silva.`.

Richard Silva.`.

Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Controladoria
há 11 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 14:53

João, boa tarde.

Considerando o NCM 1509.

Azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior a 2 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros, enquadra-se na Substituição Tributário conforme Artigo 313W do RICMS.

Azeites de oliva, em recipientes com capacidade igual ou superior a 2 litros, não há Substituição Tributária. Tributa normal alíquota 18,00%.

Base Legal da alíquota
Artigo 52, inciso I, do RICMS/SP

Abraço,

Richard

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