Fernando
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioPrezados, boa tarde.
Um MEI com inscrição estadual de SP, com atividade de comércio varejista, pode emitir NOTA FISCAL MODELO 1 para operações de venda para empresa (Supermercado), localizado no ESTADO DO PARANÁ? ou outros Estados?
Pois o inciso 5 do §4º do art. 7º da Portaria CAT 162, de 29/12/2008 (Que regula a NF-e modelo 55), aduz que:
§ 4º - Não se aplica a obrigatoriedade de emissão da NF-e:
5 - ao Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar federal 123/2006.
Porém pelo o que vejo nas operações interestaduais a emissão seria obrigatória?
Alguém passa por caso semelhante?