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Emissão Nota Fiscal de Retorno de Mercadoria

Michele Araújo de Oliveira

Michele Araújo de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 16:20

Boa Tarde.

Tenho uma dúvida.

Tenho um cliente que fez uma venda de um produto e esse produto foi sem nota fiscal porque foi a mais.

Agora ele vai buscar esse produto, e a transportadora exige uma nota fiscal para trazer essa mercadoria.

Como ele deve proceder nesse caso?

Qual CFOP terá que usar.

Fico no aguardo..

Obrigada.

Michele

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 08:12

Bom dia Michele Araújo de Oliveira

Tenho um cliente que fez uma venda de um produto e esse produto foi sem nota fiscal porque foi a mais.

Agora ele vai buscar esse produto, e a transportadora exige uma nota fiscal para trazer essa mercadoria.

R = Não entendi a sua colocação. Quem vai buscar o produto? O destinatário da mercadoria, ou o remetente?

O título do seu post é "Emissão Nota Fiscal de Retorno de Mercadoria". Afinal, é este procedimento que você realmente precisa?

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JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 08:30

Prezado Adilson, bom dia.

Creio que a colega Michele está tentando explicar, é que seu cliente enviou 2 itens de um determinado produto para o destinatário na nota fiscal, quando por engano, fisicamente foram enviados 3, e se encontra com dificuldade de retornar com esta mercadoria que foi a mais.

Michele, uma alternativa, é você emitir uma nota fiscal complementar, acrescentando o item que por engano foi a mais na entrega da mercadoria. Feito isso, é comunicar os fatos ao remetente da mercadoria e solicitar que ele emita a nota fiscal de devolução.

Atenciosamente,

Michele Araújo de Oliveira

Michele Araújo de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 08:51

Bom Dia Julio Cesar.

É exatamente isso que quis dizer...pq meu cliente contratou uma transportadora para ir retirar esse produto que foi à mais...mais eles querem uma nota fiscal para levar e trazer o produto de volta.

Então posso fazer uma nota fiscal complementar desse produto?

Poderia ser uma nota de Simples remessa 6949, e chegando lá que a mercadoria foi entregue no Rio de Janeiro, eles emitem uma nota fiscal de devolução desse produto?

Fico aguardando.

Obrigada.

Michele.

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 08:01

Prezada Michele, bom dia.

Quando falo da nota fiscal complementar, trato de um evento na nota fiscal existente e não na emissão de uma nova nota fiscal eletrônica.

Uma NF-e autorizada pela SEFAZ não pode ser mais modificada, mesmo que seja para correção de erros de preenchimento. Ressalte-se que a NF-e tem existência exclusivamente eletrônica e a autorização de uso da NF-e está vinculada ao documento eletrônico original, de modo que qualquer alteração de conteúdo irá invalidar a assinatura digital do referido documento e a respectiva autorização de uso.

Importante destacar, entretanto, que se os erros forem detectados pelo emitente antes da circulação da mercadoria, a NF-e poderá ser cancelada e ser então emitida uma Nota Eletrônica com as correções necessárias.

Há ainda a possibilidade de emissão de NF-e complementar nas situações previstas na legislação. As hipóteses de emissão de NF complementar são:

I - no reajustamento de preço em razão de contrato escrito ou de qualquer outra circunstância que implique aumento no valor original da operação ou prestação;

II - na exportação, se o valor resultante do contrato de câmbio acarretar acréscimo ao valor da operação constante na Nota Fiscal;

III - na regularização em virtude de diferença no preço, em operação ou prestação, ou na quantidade de mercadoria, quando efetuada no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original;

IV - para lançamento do imposto, não efetuado em época própria, em virtude de erro de cálculo ou de classificação fiscal, ou outro, quando a regularização ocorrer no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original;

V - na data do encerramento das atividades do estabelecimento, relativamente à mercadoria existente como estoque final;

VI - em caso de diferença apurada no estoque de selos especiais de controle fornecidos ao usuário pelas repartições do fisco federal ou estadual para aplicação em seus produtos, desde que a emissão seja efetuada antes de qualquer procedimento do fisco.

Persistindo dúvidas, por favor, volte a postar.

Atenciosamente,

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