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Crédito de ICMS na compra de matéria prima sujeita a Icms-ST

RENAN RODRIGUES DOS SANTOS

Renan Rodrigues dos Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 17:28

Pessoal, boa tarde,

A lei permite tomada de crédito de ICMS destacado em nota fiscal cujos produtos são sujeitos a ICMS-ST?

Tenho aqui na empresa casos de compra de matéria prima que o fornecedor destaca tanto icms próprio quanto icms st, nós não estamos tomando crédito do ICMS próprio na entrada, está correto? Alguém poderia me ajudar com a base legal?

Obrigado.

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 08:47

Bom dia Renan.

Verifique esta portaria.


A Portaria CAT 17-99, de 05-03-99, publicada no DOE de 06-03-1999, disciplina todo o procedimento com relação ao direito de ressarcimento de ICMS anteriormente retido por Substituição Tributária.
Regulamento do ICMS paulista, em que o contribuinte substituído pode receber de volta o valor do ICMS que foi retido anteriormente pelo substituto:

a) Valor do imposto retido a maior, correspondente à diferença entre o valor que serviu de base à retenção e o valor da operação ou prestação realizada com consumidor ou usuário final;

b) Valor do imposto retido ou da parcela do imposto retido relativo ao fato gerador presumido não realizado;
c) Valor do imposto retido ou da parcela do imposto retido relativo ao valor acrescido, referente à saída que promover ou à saída subsequente amparada por isenção ou não incidência;

d) Valor do imposto retido ou da parcelado imposto retido em favor deste Estado, referente à operação subsequente quando promover saída para estabelecimento de contribuinte situado em outro Estado;

e) Valor do imposto retido a maior, na hipótese de superveniente redução da carga tributária incidente sobre a operação ou prestação final com a mercadoria ou serviço.

O ressarcimento poderá ser efetuado alternativamente, observada disciplina estabelecida pela SEFAZ, nas seguintes modalidades (artº 270, do RICMS/2000).

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