Heloisa Cristofoli
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia a Todos!!
Tudo bem?
Uma empresa que tem a atividade como comercio varejista de veículos usados, compra mercadorias que serão colocadas nos veículos usados para revendê-los.
Neste caso, como serão classificadas estas mercadorias (1.102 u 1.556)?
Se classificado como 1.102, poderá ser creditado o imposto ICMS em seu valor integral?
Obrigada!!!
Att
Bom dia a Todos!!
Com base no § 4º do Art. 11 do Anexo II do RICMS/SP, fica esclarecido que a mercadoria que for comprada para a manutenção dos veículos que futuramente serão revendidos, deverá ser classificadas como mercadorias para revenda (1.102), devendo a empresa utilizar do crédito do ICMS e o débito do ICMS mencionado em NF, sob a alíquota pertinente ao produto, não devendo ser utilizada Redução da Base de Cálculo (em 95% conforme § 3º do Art. 11 do Anexo II do RICMS/SP) em sua saída.
Portanto a mercadoria tem como classificação em mercadoria para revenda (1.102).
Att