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Compra de Material

Heloisa Cristofoli

Heloisa Cristofoli

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 09:37

Bom dia a Todos!!

Tudo bem?

Uma empresa que tem a atividade como comercio varejista de veículos usados, compra mercadorias que serão colocadas nos veículos usados para revendê-los.

Neste caso, como serão classificadas estas mercadorias (1.102 u 1.556)?

Se classificado como 1.102, poderá ser creditado o imposto ICMS em seu valor integral?

Obrigada!!!

Att


Bom dia a Todos!!

Com base no § 4º do Art. 11 do Anexo II do RICMS/SP, fica esclarecido que a mercadoria que for comprada para a manutenção dos veículos que futuramente serão revendidos, deverá ser classificadas como mercadorias para revenda (1.102), devendo a empresa utilizar do crédito do ICMS e o débito do ICMS mencionado em NF, sob a alíquota pertinente ao produto, não devendo ser utilizada Redução da Base de Cálculo (em 95% conforme § 3º do Art. 11 do Anexo II do RICMS/SP) em sua saída.

Portanto a mercadoria tem como classificação em mercadoria para revenda (1.102).

Att

Heloisa Cristofoli

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