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ICMS MG Comida japonesa

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 10:16

Bom dia, pessoal!

Um supermercado adquiriu comida japonesa de uma empresa enquadrada no MEI, portanto, não haverá destaque do ICMS na nota fiscal. Agora, estou na dúvida em relação as saídas dessas mercadorias.

Até onde pesquisei esses produtos não são isentos e nem estão na condição de ST. Sendo assim, pergunto-lhes: estou certo em relação ao enquadramento dos produtos? Sendo sim, qual alíquota devo utilizar, 12% ou 18% nas saídas para consumidor final?

Lembrando que o Estado É MG.

Obrigado!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

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