Neides Smiderle
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá amigos, estou com uma duvida e gostaria da opinião de vocês
A empresa é varejista e adquiriu óleo de soja de outro estado ( Goias ) e não existe protocolo; recolheu nos termos do 426-A a ST na entrada no território.
Porem a mercadoria, posteriormente foi devolvida - nota de devolução saiu com tributado 12%.
Exemplo:
Entrada :
ICMS na nota 120,00
ICMS usado para calculo da ST : 70,00 ( pois o item é R-18 61,11% em SP )
GNRE ( pago pelo varejista) : 20,00
Saida
ICMS nota de devolução do varejista : 120,00 ( 6102 - T12%)
Portanto o varejista pagou 20,00 de GNRE + 120,00 na apuração pela nota de devolução.
Minha duvida é : como me recuperar , desses dois ICMS que peguei ( via GNRE e via Apuracao ) uma vez que 100% da mercadoria foi devolvida?