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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Miriam Santos

Miriam Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 11:26

Bom Dia!

Tenho a seguinte situação:
Uma empresa situada no estado de São Paulo, realiza uma compra de um fornecedor do estado do Paraná, porém o mesmo possui IE em São Paulo.
Nesse caso existirá o ICMS ST, certo?
De quem é a responsabilidade do recolhimento?

Aguardo,

"Que ninguém se engane, só se consegue a simplicidade através de muito trabalho." Clarice Lispector
Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 13:24

Boa tarde, Mirian Oliveira!

Conforme menciona a cláusula segunda, do Convênio ICMS nº 81/1993 nas operações interestaduais realizadas por contribuinte com as mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária, a ele fica atribuída à responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto em favor do Estado destinatário, na qualidade de sujeito passivo por substituição, mesmo que o imposto já tenha sido retido anteriormente.

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