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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Vincius

Vincius

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 14:00

Bom dia Colegas do Fórum

Estou com o seguinte problema

Um cliente nosso possui uma empresa prestadora de serviços (Pouso Alegre - MG)

E esta empresa em sua sede prestou serviços para uma outra PJ que é situada no Município de São Paulo..

Pois bem foi emitida a nota com o Iss sendo devido para Pouso Alegre (lugar da prestação do serviço e sede da empresa prestadora)

Só que quando o tomador foi lançar esta nota de serviço no sistema da nota fiscal paulistana (NFST) da que o ISS deve ser retido para pagamento em SP, consultando o atendimento da Prefeitura de São Paulo ele me disseram que como a empresa de Pouso Alegre (tomador) não possui cadastro na prefeitura de São Paulo como prestador do serviço (detalhe Pouso alegre esta a mais de 200 kilometros de SP) o iss deve ser retido e pago para São Paulo..

Como posso resolver esta situação? Pois no meu entendimento o ISS é devido a Pouso Alegre, não há lógica para rete-lo para São Paulo..

Desde ja agradeço respostas e fico no aguardo,

Att,

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 14:05

Vinícius boa tarde!

Essa é uma situação horrível e que foi criada pela Prefeitura de São Paulo.

No Decreto 53.151, para algumas atividades e serviços a empresa prestadora de fora do munício de São Paulo que prestar serviço para uma empresa sediada na cidade de São Paulo, deve obter um cadastro. Caso não o tenha, ela deve reter o ISS para a cidade (e pagar também na sua sede devido à natureza do imposto ser devido na sede).

Essa lei é horrível e é um absurdo, mas existe.

Segue o link com a integra da lei: Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www3.prefeitura.sp.gov.br

Isso varia de serviço para serviço. Veja o artigo 6º para ver se você se encaixa

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 14:56

Complementando o que foi postado por mim e pelo Fernando:

Segue o link da página da Prefeitura de São Paulo onde é feito o cadastro e onde tem mais informações:
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/cpom/

Danilo Zanon dos Santos
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Vincius

Vincius

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 15:57

Obrigado a todos pelas respostas.. foram muito esclarecedoras..

Mas convenhamos.. que lei absurda...

Mais uma vez obrigado,

Att,

Vinícius

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 16:08

Vinicius,

Infelizmente, vivemos nessa loucura tributária.

Essa independência dos municípios para estabelecer essas situações são absurdas mesmo.

Precisamos todos os dias no adaptar ao que é imposto pelas milhares de mudanças na legislação.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 16:14

Vinícius, boa tarde!

Essa lei/regra é absurda mesmo. Lembro que na época muito se falou em baixá-la ou em inconstitucionalidade, mas nada foi feito e ela está aí, ativa, prejudicando o trabalho de muitos.

Se para nós aqui (região metropolitana) isso já é ruim... Imagino para você que é de MG...

Mas espero que tenha resolvido, e aproveite e avise a seus clientes sobre essas situações.

Abraços,

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
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