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Tributação de despesas do cartão corporativo

Alessandra Cardoso

Alessandra Cardoso

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 14:03

Temos alguns consultores que utilizam cartão corporativo para pagar algumas despesas de eventos, hotéis, restaurantes , etc.
Gostaria de saber como tratar isso fiscalmente?
As notas fiscais devem ser emitidas em nome do consultor ou em nome da empresa?
A empresa deve escriturar essas notas fiscais? assim como, recolher impostos se necessário?

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 10:16

Bom dia, Alessandra Cardoso!

As despesas com cartão corporativo deverão ter os documentos fiscais em nome da empresa e estes deverão ser escriturados.

As vendas ou compras de produtos ou serviços efetuadas por meio de cartões de crédito, caracterizam-se como vendas ou compras a prazo, pois as empresas administradoras de cartões de crédito somente efetuam o pagamento, via de regra, após um certo prazo da entrega das autorizações de pagamento.

Sobre esta operação, as administradoras de cartões de crédito cobram uma taxa sobre o valor da venda, a título de reembolso de despesas com material e serviços colocados à disposição.

O registro do crédito a receber no Ativo Circulante ou da obrigação a pagar no Passivo Circulante, será feito em nome da administradora do cartão de crédito e não do comprador ou vendedor da mercadoria/produto/serviço, uma vez que a administradora, por contrato, fica responsável pelo recebimento ou pagamento de seus correntistas.

REGISTROS CONTÁBEIS - Operação de compra:
Considerando-se que uma empresa, efetuou uma compra de mercadorias no valor de R$ 3.000,00 (ICMS no valor de R$ 510,00) que foi paga por meio do cartão de crédito da Administradora Beta. A empresa efetua o pagamento à Administradora Beta, por via bancária, temos (caso seja uma despesas operacional ou não operacional deverá escriturar e contabilizar como tal).

a) Pela compra:
• D - ESTOQUES (Ativo Circulante) R$ 2.490,00
• D - ICMS A RECUPERAR (Ativo Circulante) R$ 510,00
• C - CONTAS A PAGAR - Administradora Beta (Passivo Circulante) R$ 3.000,00

b) Pelo pagamento à Administradora Beta:
D - CONTAS A PAGAR - Administradora Beta (Passivo Circulante)
C - BANCO CONTA MOVIMENTO (Ativo Circulante) R$ 3.000,00

CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS - O regime de competência é um princípio contábil, que deve ser, na prática, estendido a qualquer alteração patrimonial, independentemente de sua natureza e origem.

Por este princípio, as receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.

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