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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota Fiscal Goiana

Juliana

Juliana

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 15:03

Boa tarde!!!

Caro colegas, trabalho em uma empresa de Telecomunicações (Internet), trabalhamos com NF modelo 21, gostaria de saber o entendimento de vocês quanto ao credenciamento da NF Goiana, dei uma estuda na legislação da NF Goiana e não encontrei em nenhum lugar que sou obrigada ao credenciamento e nem a transmissão das informações, porém a empresa foi credenciada de oficio.
Mas no meu entendimento eu não estou obrigada ao credenciamento, qual a opinião de vocês???

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 22:51

Juliana,
boa noite.

Decreto 8310-GO, de 27/01/2015:
Art. 6º O credenciamento da empresa é voluntário.
§ 1º Pode a Secretaria da Fazenda, segundo critérios específicos, determinar que o credenciamento se dê de ofício para determinada categoria de contribuinte.

De fato, o credenciamento por parte da empresa é facultativo, mas diante do § 1º, Art. 6º do Decreto 8310/2015, a Sefaz-GO poderá de fato credenciar de ofício, determinados contribuintes.

Sendo o serviço da empresa por você relatada tributado pelo ICMS, então por adesão, estará automaticamente inserida no programa.


Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Juliana

Juliana

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 14:40

Boa tarde Sr. Hugo;

No meu caso a empresa é isenta de ICMS, como eu fui credenciada de ofício, sou obrigada a transmissão dos arquivos mesmo emitindo NF modelo 21 que não consta na legislação???

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 21:59

Oi Juliana, boa noite.

De fato, a intenção da promoção é arrecadar mais ICMS, mas sendo a sua empresa isenta de tal tributo, parece ficar sem sentido o credenciamento. Nesse caso, entraria em contato com a Sefaz para tentar pleitear descredenciamento sob a alegação de o contribuinte vende serviços isentos de ICMS.

Mas tudo dependerá também se no cadastro estadual não mencionou a revenda de mercadorias. Caso sim, entendo ser o credenciamento legal.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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