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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Transferência de Mercadorias

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 15:54

Caros colegas...

Caso uma empresa tenha uma filial em São Paulo e adquira por esta, mercadorias importadas que dentro do estado a alíquota seja 18% e deseja transferí-las para sua matriz no Rio Grande do Sul, qual a alíquota que deverá ser utilizada? 12% ou 4%?

Grato,
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 10:25

Bom dia, Umberto Mallmann!

As transferências interestaduais, entre estabelecimentos da mesma empresa, serão tributadas normalmente pelo ICMS, aplicando-se as alíquotas interestaduais nas operações, de acordo com o Estado de destino das mercadorias.

Deverá ser aplicada, nas transferências interestaduais, a alíquota de 12% ou 7%, ambas constantes no artigo 52 do RICMS/SP. A legislação ainda prevê a alíquota de 4% nas transferências interestaduais com produtos importados ou com percentual de importação superior a 40%, conforme prescrito na Resolução do Senado Federal 13/2012.

As notas fiscais deverão ser emitidas com os códigos CFOP relacionados abaixo e com natureza de operação “Transferência de mercadorias para comercialização ou industrialização”.

O estabelecimento que receber mercadoria em transferência deverá escriturar a nota no livro Registro de Entradas com crédito do imposto.

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 10:35

Olá Dirceu!

Minha dúvida é justamente essa... Caso venha a adquirir um produto importado, dentro do estado, este será tributado com a alíquota interna, digamos 18%. Por essa lógica, na transferência irei utilizar a alíquota de 4%. Mas dessa forma, deixarei créditos de ICMS na escrituração do estabelecimento de origem, já que estarei creditando a alíquota interna e utilizando a alíquota inter estadual de 4% para produtos importados.

Está correto este entendimento com relação a transferência de mercadorias com esta alíquota?

Att.
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 10:46

Bom dia, Umberto Mallmann!

Por favor, em caso de dúvida, consulte o Art.52 do RICMS/SP e também a Resolução do Senado Federal 13/2012.

Deverá ser aplicada, nas transferências interestaduais, a alíquota de 12% ou 7%, ambas constantes no artigo 52 do RICMS/SP. A legislação ainda prevê a alíquota de 4% nas transferências interestaduais com produtos importados ou com percentual de importação superior a 40%, conforme prescrito na Resolução do Senado Federal 13/2012.

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