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NCM e Substituição Tributária

Ana Carolina da Silva Mori

Ana Carolina da Silva Mori

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 17:11

Olá pessoal,

Estou com uma dúvida com relação a classificação do NCM para calcular o ICMS-ST.
Eu comprei um produto em Alagoas para consumo (sou de São Paulo) cujo seu NCM é 85176259 e preciso verificar se tenho que pagar o diferencial de alíquota ou o ICMS-ST.
Pois bem, quando minha contadora pesquisou na consultoria o NCM, ela pediu para eu enquadrá-lo em 2 opções: 8517 Aparelhos eletricos para telefonia ou 85.17.62.5 Aparelhos parat transmissão ou.
Não é a primeira vez que isso acontece, gostaria de saber porque eu preciso enquadrá-lo, se é realmente necessário esse enquadramento, já que o NCM completo não consta nas duas opções.
Encontrei na internet esse link, mas achei um pouco confuso: www.desenvolvimento.gov.br
Se alguém puder ajudar eu agradeço.

Natan Felipe

Natan Felipe

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 14:47

Boa tarde Ana Carolina.


Oenquadramento da NCM vai até 85.17.625 pois o legislador definiu que todo ncm enquadrado nesse segmento será regido pela substituição tributaria. Por exemplo, se o legislador definisse que se enquadraria o NCM 8517.62.54(Distribuidores de conexões para redes -hubs) o ST ficaria limitado apenas a este produto. Como está 85.17.62.5 "Aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio, exceto os das subposições 8517.62.51, 8517.62.52 e 8517.62.53" os demais tambem sofrem incidencia.

Pois bem, como você citou que está comprando para uso e consumo, é devido o diferencial de alíquota (caso fosse comercialização, seria substituição tributaria efetivamente). Quando o produto incide ST e existe convenio ou protocolo entre os estados da operação, o remetente é o sujeito responsável pelo recolhimento do diferencial, destacando na nota e recolhendo. Verifiquei que AL x SP, nao existe protocolo ou convenio que celebre esses estados, ficando a cargo do destinatário(sua empresa) o recolhimento do diferencial, que consiste no recolhimento em guia para SP, na diferença entre a alíquota interna do produto(18%) com a operação interestadual (12% AL X SP)

Natan Felipe
Contador
CRC: PR-068987/O-5
" A cruz sagrada seja a minha luz"
Natan Felipe

Natan Felipe

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 16:41

Este artigo irá lhe ajudar para classificar se uma mercadoria se enquadra ou não, na substituiçã otributaria: ST

*Verificar NCM constante no regulamento e se a descrição bate com a de seu produto.

O seu por exemplo, a descrição na legislação é: 8517.62.5 Aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio (exceto os das posições 8517.62.51, 8517.62.52 e 8517.62.53). Logo, o que não é exceção tem ST. Presumo estar correta a descrição com o seu produto.

Sua NCM não se enquadra nas regras de exceção. Caso seu produto fosse 8517.62.53 por exemplo, não seria substituição tributaria.

De qualquer forma, adquirindo para consumo, é devido diferencial de alíquota de 6% (18 int - 12 interes) e também, visto não existir convenio ou protocolo com alagoas, o recolhimento da operação será efetuado por sua empresa.

Natan Felipe
Contador
CRC: PR-068987/O-5
" A cruz sagrada seja a minha luz"
Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 17:01

Boa tarde, Ana Carolina da Silva Mori!

Quando se trata em enquadrar o produto no NCM é para saber como está classificado, conforme você citou anteriormente o seu produto deverá se enquadrar no 8517 e ou 85.17.62.5, veja abaixo que cada dígito do NCM tem uma aplicação.

NCM significa "Nomenclatura Comum do Mercosul" e trata-se de um código de oito dígitos estabelecido pelo Governo Brasileiro para identificar a natureza das mercadorias e promover o desenvolvimento do comércio internacional, além de facilitar a coleta e análise das estatísticas do comércio exterior.

Qualquer mercadoria, importada ou comprada no Brasil, deve ter um código NCM na sua documentação legal (nota fiscal, livros legais, etc.), cujo objetivo é classificar os itens de acordo com regulamentos do Mercosul.

A NCM foi adotada em janeiro de 1995 pela Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai e tem como base o SH (Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias). Por esse motivo existe a sigla NCM/SH.

O SH é um método internacional de classificação de mercadorias que contém uma estrutura de códigos com a descrição de características específicas dos produtos, como por exemplo, origem do produto, materiais que o compõe e sua aplicação.

Dos oito dígitos que compõem a NCM, os seis primeiros são classificações do SH. Os dois últimos dígitos fazem parte das especificações próprias do Mercosul.
00.00.00.0.0
00 – Capítulo (2 primeiros dígitos do SH)
00 – Posição (4 primeiros dígitos do SH)
00 – Subposição (6 primeiros dígitos do SH)
0 – Item (7º dígitos do NCM)
0 Subitem (8º dígitos do NCM)

Por Exemplo: Uma pesquisa pelo código NCM 0102.10.10 permite determinar que se trata de:

01 - Animais Vivos
0102 - Animais Vivos da Espécie Bovina
010210 - Reprodutores de Raça Pura
01021010 - Prenhes ou com cria ao pé.

A classificação fiscal de mercadorias é de competência da SRF (Secretaria da Receita Federal). A partir do dia 1 de Janeiro de 2010 passou a ser obrigatória a inclusão da categorização NCM/SH dos produtos nos documentos fiscais.

É possível encontrar tabelas com os códigos NCM. Também há a possibilidade de pesquisar no site da Receita Federal, introduzindo a descrição do produto ou pesquisando de acordo com os códigos de capítulo, posição, subposição, item e subitem.

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