x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 445

Equipamento SAT

Thais

Thais

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 09:08

Bom dia,

Estou com uma duvida em relação ao SAT, em nota fiscal de venda ao consumidor, modelo 2.
Uma empresa que tem Prestação de Serviço e Revenda, ela está obrigada a usar o SAT?

De acordo com os dados abaixo ele diz faturamento bruto total do ano, no caso a revenda não chega nem a R$100.000,00 anual, mas juntando a receita da Prestação e da Revenda ultrapassa esse valor, neste caso, a empresa também será obrigada a utilizar o SAT?

II - em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2:

a) a partir de 01-01-2016, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2015;

b) a partir de 01-01-2017, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 80.000,00 no ano de 2016;

c) a partir de 01-01-2018, para os contribuintes que auferirem receita bruta superior a R$ 60.000,00 no ano de 2017;

d) decorrido o prazo indicado na alínea “c”, a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta superior a R$ 60.000,00.

Att
Thais

LEONARDO

Leonardo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 10:04

Thaís, bom dia!

II - em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2:

a) a partir de 01-01-2016, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2015;


Conceito de Receita Bruta
A receita bruta compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido na operações de conta alheia, excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas, os descontos incondicionais concedidos e os impostos não cumulativos cobrados, destacadamente do comprador ou contratante, e dos quais o vendedor dos bens ou prestador dos serviços seja mero depositário.

Fonte: www.receita.fazenda.gov.br



Logo, não deve haver segregação para receita bruta, assim, a empresa fica enquadrada na obrigatoriedade do SAT.

Atenciosamente,

Leonardo Borges

"O importante é ganhar. Tudo e sempre.
Essa história de que o importante é competir não passa de pura demagogia"

Ayrton Senna.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade