Thais
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBom dia,
Estou com uma duvida em relação ao SAT, em nota fiscal de venda ao consumidor, modelo 2.
Uma empresa que tem Prestação de Serviço e Revenda, ela está obrigada a usar o SAT?
De acordo com os dados abaixo ele diz faturamento bruto total do ano, no caso a revenda não chega nem a R$100.000,00 anual, mas juntando a receita da Prestação e da Revenda ultrapassa esse valor, neste caso, a empresa também será obrigada a utilizar o SAT?
II - em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2:
a) a partir de 01-01-2016, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2015;
b) a partir de 01-01-2017, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 80.000,00 no ano de 2016;
c) a partir de 01-01-2018, para os contribuintes que auferirem receita bruta superior a R$ 60.000,00 no ano de 2017;
d) decorrido o prazo indicado na alínea “c”, a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta superior a R$ 60.000,00.
Att
Thais