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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Calculo ICMS st

Izac Augusto

Izac Augusto

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 10 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 10:02

Bom dia,
referente ao calculo do icms st, tenho uma empresa de auto peças no regime simples nacional no estado do PR, em uma venda no valor de R$100,00 para o estado do RS o calculo do ICMS st ficaria a dedução 100x 18%=18,00 (onde 100 o valor da mercadoria e o 18% a aliquota interna do PR) o ICMS st 169,21 x 17%=28,77 (onde 169,21 é o 100,00+MVA interestadual 12% 69,21, e 17% aliquota interna do RS) por fim o ICMS st ficaria 28,77-18,00=10,77, entao a cada R$100,00 tenho que pagar 10,77 de ICMS st, este calculo esta correto? o ncm é 84148021, por gentileza se puderem me ajudar,
muito obrigado!!!

Natan Felipe

Natan Felipe

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 10:52

Bom dia prezado Izac.

Não encontrei regulamentação do estado do RS quanto a aplicação do protocolo 103/2014, com base nisso a MVA a ser utilizada será de 59,60% (protocolo 41/2008). Essa é a MVA original, não se falando ajustada, pois na sua condição de Simples Nacional e conforme o convenio 35/2011(O contribuinte optante pelo regime simplificado e diferenciado do Simples Nacional, que recolhe o ICMS nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na condição de substituto tributário, não aplicará “MVA ajustada” prevista em Convênio ou Protocolo que instituir a Substituição Tributária nas operações interestaduais com relação as mercadorias que mencionam.) A aliquota interna é 17%(RS) e a interestadual 12%(PR - RS), então o calculo ficaria:

100,00 x 1.5960 = 159,60 x 17% = 27,14

100,00 x 12% = 12,00

VALOR ST: 15,14

Quando RS regulamentar o protocolo 103/2014 a MVA original será 71,78.

Natan Felipe
Contador
CRC: PR-068987/O-5
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