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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Frete ICMS Base de calculo mercadoria

Evandro Evangelista Porto

Evandro Evangelista Porto

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 12:08

Se na NF consta frete por conta do remetente, mas o fornecedor de certa forma inclui o custo do frete de forma oculta no preço da mercadoria, o frete será incluso na BC do ICMS?
Ou o frete somente entra na BC, quando estive de forma explicita na NF que o frete é por conta do destinatário?

Evandro E. Porto

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ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 14:15

Boa tarde Evandro

Se o frete está embutido no preço da mercadoria, sendo a base de cálculo do ICMS o valor do item (com frete incluso nele), o frete está sendo tributado juntamente com o item.

Se há o destaque do frete em campo próprio da nota, é porque ele não está no preço, portanto, deve ser incluso na base do ICMs.

Veja a redação do artigo 37 do RICMS/SP: frete se cobrado em separado, isso significa o destaque em campo próprio da nota.


Artigo 37 - Ressalvados os casos expressamente previstos, a base de cálculo do imposto nas hipóteses do artigo 2º é (Lei 6.374/89, art. 24, na redação da Lei 10.619/00, art. 1º, XIII):
§ 1º - Incluem-se na base de cálculo:
1 - seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, descontos concedidos sob condição, bem como o valor de mercadorias dadas em bonificação;
2 - frete, se cobrado em separado, relativo a transporte intramunicipal, intermunicipal ou interestadual, realizado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem;

atenciosamente
Enides Trevisan
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