
Evandro Evangelista Porto
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)O art. 75 do RICMS/MS estabelece o pagamento a vista do ICMS. Como faço se tenho crédito acumulado de ICMS? Consigo deixar de recolher a guia?
Art. 75. A apuração do ICMS deve ser feita por mercadoria, à vista de cada operação:
III - nas saídas interestaduais, promovidas por contribuintes não detentores de Regimes Especiais de pagamento do ICMS:
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