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operação interestadual contribuinte substituido

EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 9 anos Domingo | 14 junho 2015 | 19:41

Ainda uma dúvida cruel, mesmo tendo lido muito sobre este assunto.
Empresa com atividade "comércio de ferramentas" - não optante do Simples Nacional, estabelecida em SP.
Vou colocar as situações para saber se estou certo ou errado. Estando errado, por favor, me corrijam:
Esta empresa já é contribuinte substituido,, ou seja, comprou de empresa que reteve o ICMS.
Ao vender estes materiais para outro Estado, nas condições abaixo (tem protocolo):
1 - vende para outro revendedor: destaca icms operação própria e icms-st - e utiliza CFOP 6.404
2 - vende para uma indústria: destaca icms operação própria - e utiliza cfop 6.102
3 - venda para consumidor final, contribuinte do icms - destaca icms operação própria - utiliza cfop 6.102.
Seria isso mesmo?
Obrigado.

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 09:16

Caro Edvaldo Luiz Bellozo, a 1 e 2 estão corretas, mas a 3 é diferente, é o mesmo procedimento que o 1, porém, além de recolher o ICMS-ST por MVA, deve recolher o ICMS-ST por diferencial de alíquotas, como o protocolo mesmo menciona, então ficaria com o CFOP 6.404, com ICMS-ST sendo o diferencial de alíquotas.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 10:12

Raphael, obrigado.
Só uma perguntinha: se a empresa está vendendo para usuário final, não é o contribuinte de destino que recolhe o diferencial, uma vez que acabou a ST?
Desculpe, não é duvidando de você, mas reforçando minha dúvida.
E agradeço muito pela resposta em relação aos dois primeiros casos.
Edvaldo.

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 11:57

Neste Edvaldo Luiz Bellozo, se o destinatário é não contribuinte usuário final, não se tributa o ICMS-ST, pois não há saída subsequente, a informação que lhe passei é quando usuário final "contribuinte". Pois quando o destinatário é não contribuinte usuário final, se usa o CFOP 6.108 e sem ICMS pois já foi recolhido anteriormente para SP, conforme o Consulta Tributária n° 489/2011.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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