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Substituição tributária

José Rodolfo Moreira

José Rodolfo Moreira

Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 30 julho 2008 | 12:34

Marcelo Silva,
Legal esta pagina que vc passou...
Mas se alguem tiver interresse em ver uma palestra com José Roberto Rosa acesse http://www.sescon.org.br.
Digo uma coisa, depois que assistir as palestra dele tu tera uma visão bem ampla do que significa Substituição Tributária. Mas já alerto que são palestras de mais de 2:00:00 embora não sejam cansativas tem q ter tempo para ver integralmente, pois ver aos poucos tornasse confuso. E outra ele se baseia somente em leis do estado de são paulo se tornando inutil para pessoas de outros estados.

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 30 julho 2008 | 12:44

Boa Tarde - José Rodolfo Moreira


Desculpa minha Ignorancia, mas como fasso para ver a palestra do José Roberto Rosa, pois entrei no site e não consegui achar.

PHILIA Serviços & Assessoria
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Marina Lourenço

Marina Lourenço

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 30 julho 2008 | 23:19

Boa noite

José Rodolfo gostaria de parabenizá-lo pela dica da palesta o material é bom mesmo, lembrando para os demais colegas que no mesmo site esta disponível outros materiais de grande valia para o nosso dia-a-dia. Valeu pela dica!!!

Att.

Marina Lourenço Rodrigues.

O único lugar onde o sucesso vem antes do trabalho é no dicionário.
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 31 julho 2008 | 08:56

Bom dia - Carlos Fragoso

Obrigado ! e voce tambem se precisar de alguma informação tambem estou as ordens.

Se voce tiver Skype o meu é: luis.urtado

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LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 31 julho 2008 | 10:44

Bom dia

Estamos vendendo um produto (Mercadoria) e gostaria de saber se ele entrou tambem no regime de Substituição Tributaria. O Produto em questão é:

"Kit Agricola C/LK15 - Freio Pneumatico para Trator"

Classificação Fiscal: 87.08.99.90


Sendo que na Seção XVIII - Das Operações com Autopeças - Artigo 313-O diz:

"Partes e acessórios dos veiculos automoveis das posições 87.01 e 87.05 ===> 87.08.

Sendo assim esta Classificação e com substituição Tributaria ou destaque ICMS normal.

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LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2008 | 14:46

Boa Tarde


Tenho um Cliente (SN - Simples Nacional) que revenda Perfumaria e Cosmeticos (Vita Derm)

Ele revenda para o Estado do Parana.

Quanto a Substituição Tributaria, como realizar o Calculo para pagar a ST - Substituição Tributaria dos produtos.

O Valor da mercadoria de venda é R$- 870,00.


Alguem poderia me ajudar ????

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