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multa por falta de MDF-E

RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Financeiro
há 9 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 14:06

Uma empresa do Paraná, simples nacional, com veiculo próprio, foi multado na divisa com MS, posto fiscal jupia, em tres lagoas,MS, em uma ação fiscal justificada como: Falta do MDF-e, conforme ajuste sinief 21/2010 e 10/2013, art. 117. Não consegui entender o porque disso, poderiam me ajudar a entender isso?????

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 14:59

Boa tarde, Rubens Domingos Ferranti!

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é obrigatório para empresas de transportes com cargas fracionadas será emitido, conforme estabelecido no artigo 74 do Anexo IX do RICMS/PR.

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento fiscal eletrônico, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e Autorização de Uso de MDF-e pela administração tributária da unidade federada do contribuinte.

A finalidade do MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte.

A obrigatoriedade do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) para contribuinte emitente do CT-e está previsto no Ajuste SINIEF 09/07, sobre transporte interestadual de carga fracionada, e no Ajuste SINIEF 21/2010.

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