Dhonantan Douglas da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)boa tarde
tenho uma guia de substituiçao tributaria do rio grande do sul vencida tem como eu calcular os juros dela ou se eu fizer uma nova gnre esta será cancelada
Obrigado
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Dhonantan Douglas da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)boa tarde
tenho uma guia de substituiçao tributaria do rio grande do sul vencida tem como eu calcular os juros dela ou se eu fizer uma nova gnre esta será cancelada
Obrigado
Dirceu Pereira
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia, Dhonantan Douglas da Silva!
http://www.gnre.pe.gov.br/gnre/portal/GNRE_Gerar.jsp
A guia (GNRE) emitida poderá ser substituída por outra desde que não tenha sido recolhido.
Abaixo exemplo de cálculo:
Aplicável aos débitos vencidos a partir de 01/01/2010
Data de vencimento 31/03/2015
Data de pagamento 19/06/2015
Dívida ativa Não
Valor do Imposto - R$ 1.000,00
Multa 20,000 %
Valor da multa R$ 200,00
Juros 2,94% (corresponde ao mês 04/15 0,95% e 05/15 0,99% + 1,00% = 2,94%)
Valor dos juros R$ 35,28
Valor da multa + juros R$ 235,28
Valor Total R$ 1.235,28
MULTA DE MORA
O pagamento fora do prazo, de tributo não constante de Auto de Lançamento, só será admitido se acrescido de multa moratória de 0,334% (trezentos e trinta e quatro milésimos por cento) do valor do tributo, por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento), conforme indicado no art. 71 da Lei nº 6.537/1973, na redação da Lei 13.711/2011.
De acordo com o art. 9, § 2º da Lei 6.537/1973 na hipótese de imposto em atraso declarado em guia informativa, não anual, referente ao ICMS, será devida multa moratória de 25% do valor do imposto se ocorrer a inscrição do crédito tributário como Dívida Ativa.
JUROS DE MORA
Conforme o disposto no art. 69 da Lei nº 6.537, de 27/02/73, fluirão, a partir de 01/01/10, juros moratórios equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
Os juros moratórios serão calculados, ao mês-calendário, sobre o valor do tributo vencido e não pago e da multa.
Em síntese:
* Pagamento no próprio mês do vencimento: não é devido juros
* Pagamento no mês seguinte ao vencimento: 1%
* Pagamento no segundo mês após o vencimento: Selic acumulada mensalmente, até o mês anterior ao do pagamento + 1%
* Taxa de juros da Selic.
Taxa de Juros SELIC - Mensal
A taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, relativa ao mês de MAIO DE 2015, aplicável no pagamento, na restituição, na compensação ou no reembolso de tributos federais, exigível a partir de 1º DE JUNHO DE 2015 é de 0,99 %.
Mês / Ano - 2015 - 2014
Janeiro - 0,94% - 0,85%
Fevereiro - 0,82% - 0,79%
Março - 1,04% - 0,77%
Abril - 0,95% - 0,82%
Maio - 0,99% - 0,87%
Junho - - 0,82%
Julho - 0,95%
Agosto - 0,87%
Setembro - 0,91%
Outubro - 0,95%
Novembro - 0,84%
Dezembro - 0,96%
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