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Nfc-e - como lançar sem cpf é possivel?

KELEN RODRIGUES TERRA

Kelen Rodrigues Terra

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 14:39

Estava verificando a legislação e vi esse parágrafo (abaixo), ainda será possível lançar vendas sem cpf na nfc-e como era possível no bloco modelo 2 ? como proceder?

DA IDENTIFICAÇÃO DO DESTINATÁRIO NA NFC-E Art. 5º
A identificação do destinatário na NFC-e deverá ser feita nas operações com: I - valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais); II - valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), quando solicitado pelo adquirente; III - entrega em domicílio, hipótese em que também deverá ser informado o respectivo endereço. Parágrafo único. A identificação de que trata o caput será feita pelo CNPJ ou CPF ou, tratando-se de estrangeiro, documento de identificação admitido na legislação civil.

Visitante não registrado

há 9 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 17:25

Kelen,

mas claro que é! Somente que as vezes o cliente vai querer o CPF por conta de programas de incentivo do governo como a NF cidadã.

As únicas obrigações são quando o valor é muito alto, acima de 10mil ou quando for fazer a entrega da mercadoria por que precisa ter para o caso de ser parada a mercadoria numa fiscalização.

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