Kelen Rodrigues Terra
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Estava verificando a legislação e vi esse parágrafo (abaixo), ainda será possível lançar vendas sem cpf na nfc-e como era possível no bloco modelo 2 ? como proceder?
DA IDENTIFICAÇÃO DO DESTINATÁRIO NA NFC-E Art. 5º
A identificação do destinatário na NFC-e deverá ser feita nas operações com: I - valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais); II - valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), quando solicitado pelo adquirente; III - entrega em domicílio, hipótese em que também deverá ser informado o respectivo endereço. Parágrafo único. A identificação de que trata o caput será feita pelo CNPJ ou CPF ou, tratando-se de estrangeiro, documento de identificação admitido na legislação civil.