
Jose Renato Silva Costa
Bronze DIVISÃO 2 , Consultor(a) ServiçosBoa tarde.
Estou em duvida sobre a devolução simbólica de uma nota fiscal de transferência entre filiais que emiti no dia 10/06/2015. Fiz a transferência de uma bomba de implemento componente industrializado, verifiquei dois dias depois que não precisaria mais de tal produto, como a nota já havia sido emitida não tinha mais como cancelar. A minha pergunta é, como a bomba de implemento não foi despachada tenho apenas como fazer uma devolução simbólica ou o bem precisa ser transitado? Não queremos ter custos com frete para receber o componente e depois devolver.