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Devolução simbólica de NF de transferência entre filias

Jose Renato Silva Costa

Jose Renato Silva Costa

Bronze DIVISÃO 2 , Consultor(a) Serviços
há 9 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 15:15

Boa tarde.

Estou em duvida sobre a devolução simbólica de uma nota fiscal de transferência entre filiais que emiti no dia 10/06/2015. Fiz a transferência de uma bomba de implemento componente industrializado, verifiquei dois dias depois que não precisaria mais de tal produto, como a nota já havia sido emitida não tinha mais como cancelar. A minha pergunta é, como a bomba de implemento não foi despachada tenho apenas como fazer uma devolução simbólica ou o bem precisa ser transitado? Não queremos ter custos com frete para receber o componente e depois devolver.

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 09:48

Bom dia, Jose Renato Silva Costa!

O artigo 169 do RICMS/PA dispõe que os estabelecimentos, excetuados os de produtores agropecuários, emitirão nota fiscal:
a) sempre que promoverem a saída de mercadorias;
b) na transmissão da propriedade das mercadorias, quando estas não devam transitar pelo estabelecimento transmitente;
c) sempre que, no estabelecimento, entrarem bens ou mercadorias, real ou simbolicamente, nas hipóteses do artigo 178 do RICMS/PA, que trata da emissão de nota fiscal de entrada.
Será emitida nota fiscal de entrada no caso de retorno de mercadorias não entregues ao destinatário, hipótese em que conterá as indicações do número, da série, da data da emissão e do valor da operação do documento original, conforme artigo 178, §3º, do RICMS/PA.

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