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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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diferencial de aliquota

bete

Bete

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente
há 9 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 17:10

Sou de uma empresa de lucro real no Estado de SP, adquirimos mercadoria fora do estado para uso e consumo de uma empresa de optante pelo simples nacional, nesse caso como deve ser o recolhimento do diferencial de aliquota, devo recolher a aliquota da empresa de optante pelo simples para 18% que é a aliquota do Estado de SP?

thiago capatto

Thiago Capatto

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 18:34

adriana, boa noite!

você deve utilizar a alíquota interestadual 4% 7% ou 12%.

segue abaixo:

consulta 32/2012

icms. diferencial de alÍquotas. entrada de mercadorias para consumo ou bens para imobilizaÇÃo, adquiridos de empresas estabelecidas em outros estados ou no distrito federal, enquadradas no simples-federal. o valor do diferencial É calculado pela aplicaÇÃo de percentual correspondente À diferenÇa entre as alÍquotas interna e externa sobre a base de cÁlculo correspondente À operaÇÃo de entrada e pode ser compensado, no mesmo perÍodo de apuraÇÃo, com crÉditos inscritos em conta grÁfica. na hipÓtese de bens para o ativo imobilizado, cabe o lanÇamento do crÉdito em quarenta e oito parcelas mensais, iguais e sucessivas, no livro registro de apuraÇÃo do icms.

espero ter ajudado.

bete

Bete

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 09:26

Neste caso o fornecedor é de Santa Catarina, irei recolher a diferença da aliquota de 17% que é interestadual, e 18% que é a alíquota interna de SP?

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