Bom dia, Jaqueline Francine!
Isenções
Produtos hortifrutigranjeiros em estado natural (exceto quando destinados à industrialização): funcho, flores e frutas frescas (exceto amêndoas, avelãs, castanhas, nozes, pêras e maçãs)
Operações - Internas e interestaduais
Base Legal da Isenção - Artigo 36, inciso V, do Anexo I do RICMS/SP
Observações
Há previsão de isenção do ICMS também na saída interna com destino a estabelecimento industrial localizado no Estado de São Paulo, conforme expresso no artigo 104 do Anexo I do RICMS/SP. Base Legal - Artigo 104 do Anexo I do RICMS/SP
Na remessa para industrialização, será observado o diferimento previsto no artigo 353 do RICMS/SP. Base Legal - Artigo 36, § 1º, do Anexo I do RICMS/SP
Manutenção do crédito do imposto em relação às entradas. Base Legal - Artigo 36, § 2º, do Anexo I do RICMS/SP.