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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Devolução - ICMS Substituição tributária

Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 10:14

Bom dia,
Tenho um cliente que é uma indústria e vende produtos com substituição tributária.
Nesse mês um dos seus cliente localizou NF de 2010 referente a algumas devoluções feitas que não haviam sido lançadas.

Usamos o crédito do ICMS por operações próprias e lançamos o documento como extemporâneo. A dúvida é se pela legislação paulista eu poderei também se creditar do ICMS por ST que foi destacado na venda, uma vez que a GNRE foi paga pelo meu cliente e cobrada no total da nota, porém como houve a devolução das mercadorias não houve o pagamento e meu cliente ficou no prejuízo.

Eduardo Evangelista Ferreira

Eduardo Evangelista Ferreira

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 13:12

Bom dia, Jovem.

Antes de tudo, verifique por favor se esses créditos já não prescreveram.

Caso o crédito seja legítimo, você poderá se creditar mediante processo administrativo na SEFAZ do estado de destino, pois o tributo é devido àquele. Se o remetente possuir IE no estado de destino, poderá compensar o valor devolvido na apuração do ICMS ST mensal. Do contrário, somente com processo administrativo e, vou logo adiantando, é praticamente caso perdido, pois em 90% dos casos, por mais que o crédito seja comprovado os estados recusam o pedido.
Lembrando também que, você pode se creditar do ICMS próprio destacado na nota fisal de compra da mercadoria vendida e ressarcir-se do ICMS-ST caso a mercadoria tenha sido vendida a você com retenção do imposto, mas este último também depende do procedimento disposto na portaria CAT 17/99.

Good luck!

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