Guilherme
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia,
Tenho um cliente que é uma indústria e vende produtos com substituição tributária.
Nesse mês um dos seus cliente localizou NF de 2010 referente a algumas devoluções feitas que não haviam sido lançadas.
Usamos o crédito do ICMS por operações próprias e lançamos o documento como extemporâneo. A dúvida é se pela legislação paulista eu poderei também se creditar do ICMS por ST que foi destacado na venda, uma vez que a GNRE foi paga pelo meu cliente e cobrada no total da nota, porém como houve a devolução das mercadorias não houve o pagamento e meu cliente ficou no prejuízo.