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Nota Fiscal referentes a períodos anteriores a Constituição

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 13:08

Bom Dia!!!

Tenho uma cliente ( Sociedade de Advogados - Simples Nacional) que assinou um contrato de prestação de serviços em 07/2014 com uma empresa, porém ela (Sociedade de Advogados) constituiu sua empresa agora em 05/2015. Mas a empresa contratante quer que ela emita as Notas Fiscais dos períodos anteriores como 07/2014 a 04/2015.

Pergunto, há alguma implicação legal, minha cliente pode ser autuada com base em que?

Ela irá emitir essas notas e recolher os impostos agora, no caso o DAS.

Obrigada!!!

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 14:07

Boa tarde, Kelly Lioi Suruagy!

Pensamos. Como emitir uma nota de uma empresa que não havia nascido em 2014...? Assim, não há o que se falar em emissão retroativa e com a NFS-e é impensável que se realize tal ato e ou fato, a menos que figure no histórico a retroatividade solicitada do período supra informado, na NFS-e emitida com a data atual.

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 14:21

Oi Dirceu...

Não digo retroativa, na verdade as notas serão emitidas com data atual, porém na descrição dos servição serão relacionadas a tal periodos.

A principio orientei que não poderia ser feito dessa maneira, porém conversando com colegas, disseram não haver problemas, pois foi "um periodo" para a regularização da situação da empresa....

Por isso saber se existe alguma base legal, a empresa estaria infringindo... tipo a receita cobrar as multas e encargos desses impostos, já que os mesmos deveriam ter sido recolhidos antes com a devida emissão da nota.. ou não!!

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]

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