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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Apropriação de Crédito - Compra com BNDES

Bruna Camilo

Bruna Camilo

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 16:30

Boa tarde,

Como posso fazer a apropriação do crédito de ICMS, quando a compra é feita pelo BNDES, e essa compra é de matéria - prima, ou seja, posso me creditar do valor total, ou tem que ser igual ao Ativo Permanente em 48 parcelas.

Desde já muito obrigada.

Bruna Camilo

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 08:47

Bom dia, Bruna Camilo!

Conforme determina o Artigo 66 do RICMS/SP, salvo disposição em contrário, é vedado o crédito relativo à mercadoria entrada ou adquirida, bem como ao serviço tomado.

a) alheios à atividade do estabelecimento;

b) para integração no produto ou consumo em processo de industrialização ou produção rural de produto cuja saída não seja tributada ou esteja isenta do imposto;

c) para comercialização ou prestação de serviço, quando a saída ou a prestação subseqüentes não forem tributadas ou forem isentas do imposto;

d) que exceder ao montante devido, por erro ou inobservância da correta base de cálculo, determinada em lei complementar ou na legislação deste Estado;

e) para uso ou consumo do próprio estabelecimento, assim entendida a mercadoria que não for utilizada na comercialização ou a que não for empregada para integração no produto ou para consumo no respectivo processo de industrialização ou produção rural, ou, ainda, na prestação de serviço sujeita ao imposto;

f) para integração ou consumo em processo de industrialização ou produção rural, para comercialização ou para prestação de serviço, quando a saída do produto ou a prestação subseqüente for beneficiada com redução da base de cálculo, proporcionalmente à parcela correspondente à redução;

g) para comercialização em área onde se realize a atividade de revenda de combustíveis e de outros derivados de petróleo, conforme definida em legislação federal, quando essa não for a atividade preponderante do estabelecimento, por serem considerados alheios à sua atividade;

h) por contribuinte sujeito às normas do “Simples Nacional”.

Estas são as hipóteses de vedação do crédito do ICMS conforme RICMS/SP.

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