Cássio Regene
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalPrezados,
Tenho a seguinte dúvida:
Efetuei uma remessa para industrialização (CFOP 5.901) e a industria emitiu uma DANFE com o cfop 5.902 e 5.124 sem destaque do ICMS. Porém, contratei uma transportadora para retirar a mercadoria da industria e me entregar. No DACTE ela destacou o ICMS da operação própria dela e eu paguei este frete. Poderei me creditar do ICMS que a transportadora destacou em seu DACTE? Mesmo que a industria não tributou em suas DANFES.
Fico agradecido pelas respostas,
Atenciosamente.