Junior
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoPrezados,
No mês anterior tivemos uma feira fora do estabelecimento da empresa, na oportunidade fizemos uma nota com CFOP 5.904 - Remessa para venda fora do estabelecimento - com destaque de ICMS de 17%.
Durante a feira ocorreram vendas, contudo dada falha operacional, a nota que deveria ser emitida da diferença do valor da remessa com as vendas foi feita a menor... faltou retornar uma quantia R$X de mercadorias.
O ICMS obviamente neste caso é devido de forma antecipada, contudo a empresa tem legislação específica de apuração de ICMS... crédito presumido para nosso ramo de produto, e a alíquota que recolhemos sobre as vendas é 3% independente do destaque.
Neste caso aplicamos o crédito presumido (já que existe uma possível venda futura e deve ser aplicada a mesma forma que as vendas) ou o crédito presumido não se aplica sobre a remessa, sendo que devemos recolher os 17% sobre o valor que não retornou?
Obrigado,