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produtos isentos de ICMS Rio de Janeiro

Thuany Pereira

Thuany Pereira

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente
há 9 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 12:17

Boa tarde Pessoal! Gostaria de saber se poderiam me encaminhar uma relação dos produtos Isentos de ICMS ou com redução de base de calculo no estado do Rio de Janeiro (Produtos alimentícios/hortifrutigranjeiros), Desde já muito obrigada!

Att.
Thuany

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 12:26

Thuany existe este convenio nacional de uma olhada

CONVÊNIO ICMS 89/00

Publicado no DOU de 21.12.00.
Ratificação Nacional DOU de 09.01.2001, pelo Ato Declaratório 01/2001.
Ratificação Tácita nos termos do Art. 4.º da Lei Complementar Federal n.º 24/75.
Veja a Portaria SET n.º 681/2001.
Altera o Convênio ICM 44/75,
de 10.12.75, que dispõe sobre
a isenção de produtos
hortifrutigranjeiros.
O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 100ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Teresina, PI, no dia 15 de dezembro de 2000, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica acrescentado o § 3º à cláusula primeira do Convênio ICM44/75, de 10 de dezembro de 1975, com a seguinte redação:

" § 3º Em relação à operação com ovos beneficiada com a isenção prevista no inciso II desta cláusula ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a não exigir o estorno do crédito previsto no art. 2º da Lei Complementar nº87, de 13 de setembro de 1996."

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Teresina, PI, 15 de dezembro de 2000

fonte SEFAZ RJ

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)

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