Primeiramente, o Decreto foi publicado no dia 15/09/2014, com efeitos a partir de 01/11/2014.
No art. 36 do Livro II - Da Substituição Tributáriado RICMS/RJ trata sobre os procedimentos a serem tomados no caso de mercadoria ingressante no regime da ST:
I - levantamento do
estoque no dia anterior ao da entrada da mercadoria no regime de
substituição tributária, que deverá ser lançado no livro Registro de
Inventário, com anotação de quantidades e valores:
Ou seja, no dia 29 a mercadoria começou a fazer parte do estoque. Portanto, no dia 31, no levantamento de Inventário esta mercadoria constaria, o tributo seria calculado e pago.
"As empresas são sistemas orgânicos, e se não mudam correm o risco de morrer."
”Se quiser ter orgulho de si mesmo, então faça coisas das quais possa se orgulhar. "