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N.F Devolução - Estorno de ICMS

Alessandro Silva

Alessandro Silva

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 13:25

Olá a todos !
Gostaria que alguém me ajudasse quanto a essa dúvida, uma empresa que comprou um produto para uso consumo, não se creditou do icms, e agora está devolvendo a mercadoria parcialmente, entendo que tenho que devolver o ICMS mesmo não tendo se creditado, porém não consigo compreender o lançamento no livro fiscal de ICMS, devo estornar o icms ou simplesmente lançar os valores em outros ICMS?

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 15:04

boa tarde Alessandro

Você está certo. É necessário destacar o ICMS em sua nota fiscal para que seu fornecedor possa efetuar o crédito em sua escrituração.

Por outro lado, se você não se creditou na sua entrada por se tratar de uso e consumo, pelo princípio da não cumulatividade, você pode estornar o ICMS destacado em sua nota através de lançamento diretamente na apuração/gia como "outros créditos".


No artigo 62 do RICMS/00 há as hipóteses previstas.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
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