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CFOP 5.554/6.554 quando utilizar Suspensão e não Não incidên

Daiane

Daiane

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 15:36

Prezados, boa tarde.

Tenho uma duvida referente a saída do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.

No caso enviamos nossos moldes para um fornecedor onde ele faz o trabalho a ser feito, depois retorna as peças prontas e o molde na CFOP X.555.

Estes moldes quando foram comprados entraram na CFOP X.551. (compra de ativo)

Vi que tem duas informações no RICMS SP e fiquei um pouco confusa quanto a isso.

Não Incidência do ICMS conforme Artigo 7º, Inciso XIV do RICMS-SP/2000 que não há previsão de retorno;

E Suspensão do ICMS conforme art 327 do RICMS/SP que há uma previsão de retorno de 180 dias.

Poderiam me informar qual seria a forma correta a proceder?

Desde já agradeço.

Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 16:18

Daiane,
Pelo que pude compreender do seu e-mail..

O CFOP 5554 Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento
(Classificam-se neste código as remessas de bens do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento), pois neste CFOP voce estará enviando o ativo para PRESTAR algum tipo de serviço fora do seu estabelecimento e não remete-lo para ser industrializado.

Se voce comprou os moldes e eles irão ser retrabalhados o cfop é outro (5901 Remessa para industrialização por encomenda), pois quando retornar virá com 2 NFS, 1 no CFOP 5902 (Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda) e a cobrança do serviço no CFOP 5124 (Industrialização efetuada para outra empresa)

FLAVIO

Flavio

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 16:40

Boa tarde, Prezados

Daine ao ler os comentários fico com a impressão que sua empresa está "alugando" esses moldes a outra empresa? Seria isso? Favor detalhe essa operação para que possamos lhe auxiliar.

Atenciosamente!

Daiane

Daiane

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 07:52

Prezados;

Os Moldes são da minha empresa, ela manda para um segunda empresa fundir as peças para nós mesmos.

Ou seja, estas peças que foram fundidas com os meus moldes eu mesma vou adquirir para a minha linha de produção, para fazer as montagens e processo produtivo para sair o produto final.

Somos uma empresa que trabalha com peças sobre encomenda, cada tipo de encomenda tem suas medidas, mandamos fazer em um terceiros os nossos moldes de madeira ou cera ou qualquer outro material, e os compramos por uma questão de custo (pois se não tivesse estes moldes próprios a empresa que fundi as peças para mim teria que ter e cobraria por isso), depois quando temos um pedido mandamos para esta empresa fazer as peças para nos, quando eles terminam os trabalhos ela nos retorna os meus moldes.

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