Daiane
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalPrezados, boa tarde.
Tenho uma duvida referente a saída do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.
No caso enviamos nossos moldes para um fornecedor onde ele faz o trabalho a ser feito, depois retorna as peças prontas e o molde na CFOP X.555.
Estes moldes quando foram comprados entraram na CFOP X.551. (compra de ativo)
Vi que tem duas informações no RICMS SP e fiquei um pouco confusa quanto a isso.
Não Incidência do ICMS conforme Artigo 7º, Inciso XIV do RICMS-SP/2000 que não há previsão de retorno;
E Suspensão do ICMS conforme art 327 do RICMS/SP que há uma previsão de retorno de 180 dias.
Poderiam me informar qual seria a forma correta a proceder?
Desde já agradeço.