L Souza
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Olá Pessoal!
Necessito muito da ajuda de todos e estou com a seguinte dúvida.
Tenho um cliente que em 07/07/2010 iniciou suas atividades como Micro Empreendedor Individual em Mg
Hoje ele é optante pelo simples normal e o Estado, está cobrando a taxa de incêndio do ano de 2011. Sendo que havia um benefício de isenção de taxas municipais e estaduais para o 1º ano de empreendedores individuais.
Alguém se lembra qual era a lei?
Obs: A partir de 2013 os Micros Empreendedores Individuais não pagam mais esta taxa de incêndio, porém naquela época após um ano era obrigatório. Necessito saber aonde encontro que o 1º ano não é devido.
Obrigada